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domingo, 27 de janeiro de 2013

Corpos Gerentes do CSRCDI


Assembleia Geral
Presidente:
António Augusto Beira Barreto (Sócio n.º 6)
Vice-presidente:
Nuno Pequito Romão Lopes (Sócio n.º 236)
1º Secretário:
Célia Maria Grilo Espada Lopes (Sócio n.º 437)
2º Secretário:
José Joaquim Raimundo Monteiro (Sócio n.º 8)

Direcção
Presidente:

Isalina de Jesus Pereira (Sócio n.º 446)
Tesoureiro:
António José Rocha Barreto (Sócio n.º 229)
1º Secretário:
Rogério David dos Santos Berrucho (Sócio n.º 547)
2º Secretário:
Alzira Ferreira da Silva (Sócio n.º 431)
1º Vogal:
Joaquim Lourenço Lopes Coelho (Sócio n.º 109)
2º Vogal:
José Manuel da Silva Lopes (Sócio n.º 679)
3º Vogal:
Maria João Rebocho Tristão (Sócio n.º 916)

Concelho Fiscal
Presidente:

Caetano António Fanico Alfaiate (Sócio n.º 7)
Secretário:
Jacinto António Amante Baixinho (Sócio n.º 5)
Relator:
Manuel Neves (Sócio n.º 70)

sábado, 1 de janeiro de 2011

Etnografia no 'Centro'


Desde sempre o Centro Social e Recreativo de Cultura e Desporto de Igrejinha fez por mostrar a Alma do Alentejo.

Para melhor conhecer o trabalho pela defesa da cultura, costumes e tradições alentejanas no 'Centro', especialmente das igrejinhenses, deve consultar os seguintes tópicos:

Grupo Etnográfico e de Cantares Sol Ardente

Espaço Museológico


Histórias e Memória do Vinho

Regulamento Interno do CSRCDI

O Centro Social e Recreativo de Cultura e Desporto de Igrejinha é uma associação filiada no INATEL, tendo o CCD n.º 4638, inscrito a 18/04/2005.

Regulamento Interno
(Aprovados em Assembleia Geral a 18-08-2002)


Artigo 1º - SÓCIOS
- Podem ser sócios, em número ilimitado, todos os indivíduos de ambos os sexos, reservando-se, contudo, a Assembleia Geral, sob proposta da Direcção, o direito de estabelecer temporariamente restrições à sua admissão, desde que se verifique tornar-se o mesmo exagerado em relação à capacidade das instalações da Associação.
- Poderá haver seis categorias de sócios: a) Fundadores; b) Efectivos; c) Auxiliares;
d) De Mérito;
e) Beneméritos e f) Honorários.
- Sócios Fundadores são todos os indivíduos que subscreveram os Estatutos ou já se encontravam agremiados à data da Assembleia Geral Fundadora.
- Os sócios Efectivos são todos os indivíduos de ambos os sexos, de maior idade, que forneçam os rendimentos ordinários da Associação.
- Os Sócios Auxiliares são obrigatoriamente os jovens com a idade compreendida entre os 16 e os 18 anos de idade.
- Os Sócios de Mérito são todas as entidades, instituições e indivíduos que tenham prestado à Associação relevantes serviços e sejam propostos à Assembleia Geral pela Direcção.
- Os Sócios Beneméritos são todos os indivíduos, mesmo estranhos à Associação a quem a Assembleia Geral, sob proposta da Direcção, conceder o respectivo diploma por haverem concorrido com donativos valiosos.
- Os Sócios Honorários são os indivíduos ou colectividades que à localidade tenham prestado relevantes serviços ou que se hajam notabilizado por quaisquer actos em prol da Nação ou da Humanidade.
- Para admissão de menores é indispensável autorização dos pais ou tutores.
10º - Os menores de ambos os sexos com idade inferior a 16 anos, sejam ou não filhos de sócios, têm entrada livre nas instalações do «Centro» e acesso a todas as actividades culturais e Desportivas que se realizem, sujeitando-se contudo à ordem e disciplina constante neste Regulamento.
11º - As propostas dos candidatos a sócios devem estar patentes na sede da Associação durante o período de oito dias.
12º - A admissão de sócios efectivos e auxiliares é da competência da Direcção, sendo a dos de Mérito, Beneméritos e Honorários da Assembleia Geral.
13º - Os sócios Fundadores têm os mesmos direitos e deveres que os sócios efectivos, sendo cumulativamente considerados para todos os efeitos legais sócios efectivos.
14º - Os sócios Honorários, de Mérito e Beneméritos podem acumular esta qualidade com a de sócios, se o desejarem, acumulando assim, também, os direitos e os deveres.

ARTIGO 2º - DIREITOS DOS SÓCIOS
- Os sócios têm, nos termos deste Regulamento, os seguintes direitos:
a) Como sócio efectivo, tendo mais de seis meses de associado e em dia a sua quotização, a fazer parte da Assembleia Geral, a eleger e ser eleito para os diversos cargos directivos, desde que possua como habilitação literária mínima saber ler e escrever.
b) Como sócio efectivo ou auxiliar, a requerer por escrito, a suspensão das suas quotas, quando estiver cumprindo o serviço militar obrigatório até ao posto de primeiro cabo. Poderá no entanto a Direcção no activo julgar certos casos de desemprego ou doença prolongada.
c) Requerer a convocação da Assembleia Geral conjuntamente com mais vinte sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
d) Propor sócios efectivos e auxiliares.
e) Solicitar à Direcção o exame da escrita, dentro do prazo de oito dias da data marcada para a realização da Assembleia Geral para aprovação do relatório de Contas.
f) Só os sócios que tenham condições para se inscrever no INATEL e que sejam moradores no concelho de Arraiolos, gozam dos direitos e regalias dos CCDs, nos termos do Artº. 5 do regulamento dos Centros de Cultura e Desporto.
- Qualquer sócio poderá apresentar um ou mais indivíduos da sua família, não residente em Igrejinha, ou forasteiro isento de qualquer pagamento em dias a designar pela Direcção. Em caso de espectáculo ou festa essas pessoas deverão pagar a taxa de acordo com a natureza do espectáculo.


ARTIGO 3º - DEVERES DOS SÓCIOS
- Os sócios têm os seguintes deveres:
a) Desempenhar gratuitamente e com a maior dedicação possível os cargos para que forem eleitos.
b) Cumprir as disposições deste Regulamento e as ordens emanadas da Assembleia Geral ou da Direcção.
c) Pedir por escrito a sua demissão quando não pretenda continuar a ser sócio da Associação e participar sempre que mude de residência.
d) Portar-se com decência e a maior correcção nas dependências da Associação comprovando sempre a sua identidade e respeitando os corpos gerentes e seus consócios.
e) Obedecer a qualquer ordem dada pelo director de serviço, cumprindo-a imediatamente, fazendo, se o desejar, depois a sua reclamação por escrito perante a Direcção.
f) Pagar a sua quota, que se considera vencida no primeiro dia do mês a que se refere e que deverá ser paga dentro do mesmo mês.

ARTIGO 4º - PENALIDADES
As penalidades que podem ser impostas aos sócios de qualquer categoria são, pela ordem da sua grandeza, as seguintes:
a) Advertência.
b) Suspensão.
c) Eliminação.
d) Expulsão.
- Incorrem na pena de advertência os sócios que desobedecerem às determinações da Direcção, que prestem falsas declarações ou tomem atitudes menos correctas, quando daí não resulte prejuízo para o prestigio da Associação ou quando não cumpram com o estabelecido na alínea c) do Artigo 3º.
- Incorrem na pena de suspensão os sócios que promoverem ou tomarem parte em conflitos pessoais dentro da sede ou por qualquer maneira concorrerem para o descrédito da Associação, ou que tenham sofrido três advertências pelo mesmo motivo.
- Incorrem em pena de eliminação os sócios que deixem de pagar as suas quotas e, quando avisados pela Direcção, as não satisfaçam no prazo de quinze dias.
- Incorrem na pena de expulsão os sócios que tenham sofrido quatro suspensões pelo mesmo motivo ou cinco por motivos diferentes.
- Nenhum indivíduo expulso se sócio poderá ser readmitido sem que uma Assembleia Geral o aprove em escrutínio secreto por uma maioria de quatro quintos do número de votantes.
- Se depois de admitido qualquer sócio se reconhecer por facto averiguado sem contestação que o mesmo não é digno de pertencer à Associação, será eliminado pela Direcção, devendo ser punido o sócio proponente para ser apreciar a sua responsabilidade no encobrimento dos factos que impõem aquela eliminação.
- Dos castigos aplicados pela Direcção haverá recurso para a primeira Assembleia Geral que se realiza.
- As penas de advertência, suspensão e eliminação são da competência da Direcção.
- As penas de expulsão só podem ser impostas pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção, a qual organizará o respectivo processo.
10º - Os sócios que se encontrem suspensos por castigos aplicados terão de satisfazer a importância das suas quotas correspondes a esse lapso de tempo.

ARTIGO 5º - DOS FUNDOS
- Constituem receitas da Associação as importâncias das jóias, dos estatutos, dos cartões de identidade, quotas, baratos de fogos, rendimento de bufete e quaisquer outras provenientes da actividade e a que tenha direito.
- A jóia é de quinhentos escudos, paga de uma só vez no acto da admissão, podendo no entanto e a pedido do interessado, ser feito o pagamento em duas prestações, de duzentos e cinquenta escudos cada, sendo a primeira prestação liquidada no acto da admissão; o custo dos estatutos é de vinte centavos; a quota mínima mensal é de vinte escudos; e o custo do cartão de sócio é de vinte e cinco tostões, tanto para os sócios efectivos como para os sócios auxiliares, importâncias essas que poderão ser alteradas em Assembleia Geral, sob proposta da Direcção ou do Conselho Fiscal.
- A primeira quota a satisfazer será a do mês referente à admissão de sócio.
- Os sócios serão obrigados a satisfazer o pagamento das quotas, jóia, estatutos, e cartão de sócio, na sede da Associação, ficando, porém, dispensados deste quando haja cobrador, mas para efeitos de penalidade a que se refere o n.º 3 do Artigo 4º não porá pé a alegação de que o mesmo cobrador os não procurou.
- A segunda prestação relativa ao pagamento da jóia será liquidada até sessenta dias após a admissão como sócio.
- Os sócios propostos que se encontrem na situação de reformados ou pensionistas e não exerçam qualquer outra actividade remunerada, e não usufruam quaisquer outros rendimentos, ficarão sujeitos ao pagamento de cinquenta por cento da jóia e da quota respectivamente, salvo se o desejarem fazer por inteiro, considerando-se de qualquer forma sócio efectivo com todos os direitos e deveres.
- Os sócios auxiliares ficam apenas sujeitos ao pagamento da quota mensal ficando o pagamento da jóia para o acto da passagem a sócio efectivo.

ARTIGO 6º - ASSEMBLEIA GERAL
- A Assembleia Geral é uma reunião de todos os sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos e nela reside o poder soberano da Associação.
- A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um primeiro e segundo secretários.
- Compete à Assembleia Geral todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais da Direcção, e designadamente:
a) Eleger e destituir os corpos gerentes, delegados à Federação e sancionar todos os assuntos que lhe sejam apresentados.
b) Eleger e destituir todas as comissões que a Direcção entenda submeter à sua aprovação.
- O cargo do delegado à Federação pode ser acumulado com qualquer outro dos Corpos Gerentes.
- A Assembleia Geral é convocada por meio de avisos postais enviados aos sócios e também colocados nas sala da Associação, sempre com a antecedência mínima de oito dias, e no aviso indicar-se-á o dia, a hora e o local da reunião e a respectiva ordem do dia.
- As Assembleias Gerais não podem deliberar em primeira convocação, sem a presença de metade, pelo menos, dos seus associados, no pleno gozo dos seus direitos, mas podem fazê-lo em segunda convocação, uma hora depois, com qualquer número de sócios, e, salvo os casos previstos na lei que exija outro número, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos sócios presentes.
- As Assembleias Gerais convocadas pela Direcção efectuam-se de um a quinze de Julho de cada ano, para eleição de corpos gerentes referentes ao exercício do biénio seguinte; de um a trinta e um de Agosto de cada ano para apreciação e votação do relatório e contas da Direcção referente ao exercício do ano anterior, que se fará acompanhar do parecer do Conselho Fiscal.
- A Assembleia Geral extraordinária reúne todas as vezes que o presidente o entenda, ou ainda, a pedido, com um fim legitimo, de vinte e um sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos, bem como a pedido da Direcção e do Conselho Fiscal.
- As votações para a eleição dos corpos gerentes ou julgamento de actos de qualquer sócio serão feitos por escrutínio secreto.

ARTIGO 7º - DIRECÇÃO
- A administração da Associação será confiada a uma Direcção composta de sete membros, designados por: um presidente, um tesoureiro, um primeiro e um segundo secretários, e três vogais.
- Compete à Direcção:
a) Administrar os fundos da Associação, cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regulamento e todas as deliberações da Assembleia Geral.
b) Admitir os sócios e auxiliares e aplicar as penalidades constantes do presente Regulamento, com excepção de expulsão.
c) Promover festas, colóquios, reuniões culturais, desportivas, etc., e festejar anualmente o aniversário da Associação de forma a satisfazer o número dois dos Estatutos desta Associação.

ARTIGO 8º - CONSELHO FISCAL
- O Conselho Fiscal é composto de três membros eleitos em Assembleia Geral, os quais nomearão entre si um presidente, um secretário, um relator.
- Compete ao Conselho Fiscal examinar toda a escrita da Associação sempre que o julgue necessário, e pelo menos uma vez por ano.
- Assistir, quando entender, às reuniões da Direcção, tendo voto consultivo e lavrando um livro especial as respectivas actas.
- Dar o seu parecer sobre o relatório e contas da Direcção e requerer a reunião extraordinária da Assembleia Geral, sempre que assim o entenda.

ARTIGO 9º - DISPOSIÇÕES GERAIS
- É expressamente proibido aos Corpos Gerentes negociar com a Associação.
- Todas as comissões são da responsabilidade da Direcção e têm como presidente um membro da mesma.
- O director- tesoureiro será também o tesoureiro das comissões.
- O ano social é de um de Agosto a trinta e um de Julho seguinte.

ARTIGO 10º - DISSOLUÇÃO
Para cumprimento do determinado nos Estatutos deverá observar-se o seguinte:
a) Será nomeada em Assembleia Geral uma comissão liquidatária da Associação.
b) A comissão liquidatária obriga-se a entregar o produto líquido apurado depois de liquidadas todas as dívidas e compromissos, à entidade ou organismo indicado no Artigo 9º dos Estatutos da Associação, e a remeter a documentação que constitua o seu arquivo, o estandarte, a bandeira e todos os trofeus que possua a Associação, à Federação Portuguesa das Colectividades de Cultura e Recreio, caso a Associação seja sua federada.

ARTIGO 11º
Parágrafo único – Tudo o que se tenha de resolver no seio da Associação e que esteja à margem deste Regulamento, será então da inteira responsabilidade da Assembleia Geral.

Estatutos do CSRCDI

O Centro Social e Recreativo de Cultura e Desporto de Igrejinha é uma associação filiada no INATEL, tendo o CCD n.º 4638, inscrito a 18/04/2005.

Estatutos
(Aprovados em Assembleia Geral a 30-10-1976)

Artigo 1º
A Associação tem o nome de "Centro" Social Recreativo de Cultura e Desporto de Igrejinha, sendo a sua sede na Rua de Évora, n.º158, na povoação e freguesia de Igrejinha e concelho de Arraiolos.

Artigo 2º
A Associação tem por fim a promoção cultural dos seus sócios, através da educação física e desportiva e acção recreativa e cultural, visando a forma humana integral.

Artigo 3º
É de duração indeterminada, encontrando-se aberta a pessoas de ambos os sexos.

Artigo 4º
São órgão da Associação: A Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal, podendo ser criadas secções para coadjuvar a Direcção.

Artigo 5º
A Assembleia Geral é o órgão suberano da Associação e perante ela responde a Direcção cuja actividade está sujeita permanentemente a inspecção e fiscalidade do Conselho Fiscal.

Artigo 6º
A Associação é representada por toda a Direcção cujo presidente tem função coordenadora e a ela compete a iniciativa e a superintendência em todas as actividades.

Artigo 7º
A Direcção é composta por sete directores, compondo-se o Conselho Fiscal de três membros.
a) As atribuições e funcionamento dos órgãos da Associação serão estabelecidos em Regulamento Interno a aprovar pela Assenbleia Geral.

Artigo 8º
Constituem património da Associação as receitas das quotas dos sócios, as taxas cobradas pelos serviços prestados e, mediante deliberação da Assembleia Geral quaisquer bens adquiridos por doação, deixa testamentária ou a título oneroso.

Artigo 9º
No caso de dissolução da Associação o seu património reverterá a favor da Junta de Freguesia de Igrejinha, desde que esta faça o mesmo e o utilize numa instituição de beneficiência e de cultura e recreio em bebefício da população da Freguesia de Igrejinha.

Cultura (Actividades e Infraestruturas)


O Centro Social e Recreativo de Cultura e Desporto de Igrejinha, como está explícito na sua designação, tem a pretenção de criar acontecimentos e eventos de cariz social, destinados às populações de Igrejinha e não só. Assim, neste âmbito, tem no seu funcionamento as seguintes actividades culturais, de formação e entertenimento:

Escola Sénior 
Projecto a nível regional, que nesta colectividade engloba os polos de Agricultuta bioloógica e de Cuidados e higiene animal.

Escola de Música
Projecto local, com formação específica em órgão, flauta, acordeão e viola.

Espaço Etnográfico e de Artesanato de Igrejinha
Pretende desenvolver-se em várias áreas de exposição, das quais três serão destinadas à exibição do acervo doado maioritáriamente pela população, uma outra zona de apoio, a funcionar como sala de reservas, outra, a implementar, como zona multimedia, tudo nas instalações do Centro Social e Recreativo de Cultura e Desporto de Igrejinha. Mais informações aqui

Grupo Etnográfico Sol Ardente
Grupo de Cantares do Centro Social e Recreativo de Cultura e Desporto de Igrejinha. Mais informações aqui

Biblioteca, mediateca e internet

Prova de Vinhos Amadores, Prova de Sopas e Prova de Doces
Evento anual, no mês de Novembro, que tem como objectivo a divulgação dos saberes populares na área do vinho e da gastronomia.
A Prova dos Vinhos Amadores, a primeira destas iníciativas, tem como base a grande tradição desta freguesia na área vinícula. Ler história aqui

Organização de vários colóquios e reuniões

Organização de várias festas

Apoio: Câmara Municipal de Arraiolos; Junta de Freguesia de Igrejinha
Contactos:
c.cultural.igrejinha@clix.pt Telefone: 266 477 120

Desporto (Actividades e Insfraestruturas)


O Centro Social e Recreativo de Cultura e Desporto de Igrejinha, como está explícito na sua designação, tem a pretenção de criar acontecimentos e eventos de cariz desportivo, destinados às populações de Igrejinha e não só. Assim, neste âmbito, tem no seu funcionamento as seguintes actividades:

Núcleo BTT Igrejinha "B.A.T."

Departamento de Tiro ao alvo


Aulas de ginástica de manutenção

Participação em diversas provas desportivas
Provas de âmbito local, concelhio ou regional

Apoio: Câmara Municipal de Arraiolos; Junta de Freguesia de Igrejinha
Contactos:
c.cultural.igrejinha@clix.pt Telefone: 266 477 120

Instalações do CSRCDI


O Centro Social e Recreativo de Cultura e Desporto de Igrejinha tem a sua sede social na Rua de Évora, n.º 156/158, em Igrejinha, contendo as seguintes infrastructures:

Bar e sala de refeições

Salão multiusos
Este espaço serve essencialmente para festas, mas também para actividades culturais, como colóquios e reuniões, actividades formativas, tais como as aulas da Escola Sénior do Mundo Rural, e actividades desportivas, nomeadamente ginástica de manutenção, torneios de setas, ténis de mesa, entre outros.

Biblioteca, mediateca e internet

Sala polivalente
Onde acontecem as aulas da Escola de Música e o espaço de televisão para imigrantes, especialmente de leste.

Sala de jogos

Espaço Etnográfico e de Artesanato de Igrejinha
Pretende desenvolver-se em várias áreas de exposição, das quais três serão destinadas à exibição do acervo doado maioritáriamente pela população, uma outra zona de apoio, a funcionar como sala de reservas, outra, a implementar, como zona multimedia, tudo nas instalações do Centro Social e Recreativo de Cultura e Desporto de Igrejinha. Mais informações aqui

Escritórios dos corpos gerente
Mais informações aqui

Campo de jogos
Utilizado não só para situações desportivas, mas também actividades de entertenimento e várias festas de Verão.

Várias salas de apoio

 

Apoio: Câmara Municipal de Arraiolos; Junta de Freguesia de Igrejinha
Contactos:
c.cultural.igrejinha@clix.pt Telefone: 266 477 120

Breve Cronologia Histórica

1974
25 de Abril
Revolução dos Cravos, da liberdade, acontecimento que tornou possível a criação de Associações nos moldes do Centro Social e Recreativo de Cultura e Desporto de Igrejinha.
Depois do 25 de Abril
Primeiros encontros no sentido da criação do CSRCDI e procura de um edifício para a sede

1975
1 de Novembro
Reunião com a população, na Casa do Povo, onde se decidiu a compra de um edifício para futuras instalações sede.
Foi aquirida sede e social
Situada na Rua de Évora, n.º 158, este edifício, antigo ferreiro e celeiro (na área do salão de festas), foi comprado pelo valor de 1 250 000$00, conseguido com pequenos empréstimos de 500$00 nas ruas da aldeia e com o apoio da Comissão Administrativa da Câmara Municipal de Arraiolos.
Iniciam-se as obras de restauro da sede.

1976 

Primeira Assembeia Geral do Centro Social e Recreativo de Cultura e Desporto de Igrejinha a 30 de Outubro
Nesta reunião, presidida pela mesa composta por António Augusto Beira Barreto (presidente), Caetano António Alfaiate (1º secretário) e Manuel Francisco Calhau Prates (2º secretário), foram apresentados e aprovados os Estatutos. O CSRCDI passava a existir efectivamente.
Inscrição do CSRCD na Confederação Portuguesa das Colectividades de Cultura, Recreio e Desporto.
Finalização das obras de restauro da sede.


1977

Abertura da sede social em Março
As instalações do centro tinham, para além de um bar, uma sala de jogos e um salão de festas.
Primeiras eleições para a Direcção a 17 de Abril
Presidente - Jacinto António Amante Baixinho, sócio n.º2
Tesoureiro - António Augusto Beira Barreto, sócio n.º6
Secretário - José Joaquim Carvalho Calixto, sócio n.º45

1978 
Decisão e início das obras de construção de um novo bar.

1983

A 27 de Setembro foi apresentada ao 'Centro' a proposta de criação de um Espaço Etnográfico e de Artesanato.

1984

Criação do Espaço Etnográfico e de Artesanato de Igrejinha, Núcleo Museológico Genésio Pontes numa pequena sala do 'Centro', pela comissão composta por Genésio Pontes, Joaquina Brito, Rosinda Pontes, Maria José Cardoso e Lucinda de Brito.

1985
Obras de melhoria nas instações da sede.

1986 
Obras de melhoria nas instações da sede
Melhoria do Espaço Etnográfico e de Artesanato de Igrejinha, Núcleo Museológico Genésio Pontes.

1988
Obras de melhoria nas instações da sede.

1990
Início da discussão para obras de fundo e reestruração das instalações da sede.

1991

Início das obras de fundo, processo que se estendeu até 1993.

1993
Finalização das obras, resultantes do restauro o Bar da colectividade, o salão de festas, sala de jogos e o da construção de equipamentos desportivos, como um campo de jogos.

1998

Criação da Escola de Música e da Biblioteca e Mediateca.

2002

Remodelação do Espaço Etnográfico e de Artesanato de Igrejinha, Núcleo Museológico Genésio Pontes, que passou para outro espaço, ficando organizado como se encontra hoje.

2003
Organização da 1º Prova de Vinhos Amadores.

2004

Organização da 1º Prova de Sopas Tradicionais, inseridas na 2º Prova de Vinhos Amadores.

2005
O Centro Social e Recreativo de Cultura e Desporto de Igrejinha passa a ser uma associação filiada no INATEL, tendo o CCD n.º 4638, inscrito a 18 de Março.
Obras de remodelação do salão de festas, com aquisição de equipamentos vários, nomeadamente de ar condicionado, som e iluminação de espectáculos.
Organização da 1º Prova de Doces Tradicionais, inseridas na 3º Prova de Vinhos Amadores e na 2º Prova de Sopas Tradicionais.

2006
Início das aulas da Escola Sénior do Mundo Rural, projecto a nível regional, que nesta colectividade engloba os polos de Agricultuta bioloógica e de Cuidados e higiene animal.

2011
Organização do I Torneio de Futebol 5.

segunda-feira, 1 de janeiro de 2007

Centro Social e Recreativo de Cultura e Desporto de Igrejinha
A Instituição


Para conhecer melhor o Centro Social e Recreativo de Cultura e Desporto de Igrejinha, pode consultar:

História (Cronologia)

Corpos Gerentes

Direcção

Estatutos

Regulamento Interno

Instalações

Etnografia

Cultura

Desporto

Inscrição On-line

Espaço Etnográfico e de Artesanato - Núcleo Museológico Genésio Pontes


O processo social de construção de identidades faz da relação entre vivências e memórias, representações que são espelho da percepção da existência histórica.

O artesanato é o resultado de uma cultura material que através da utilização ou reinvenção de técnicas e saberes tradicionais, expressa vivências e sensibilidades tão diversas quanto o imaginário do seu producto.
É num contexto de paisagem e recursos vários que se vai operar a transformação de materiais e o desenvolvimento de técnicas conducentes à criação e fruição de objectos de grande expressividade, utilidade e beleza, que hoje constituem o património cultural do Concelho de Arraiolos e da sua Freguesia de Igrejinha.

O contacto entre as gentes e os artesãos desta região dá a conhecer peculiaridades etnográficas e produtos artesanais que são fruto de actividades que aliam o homem ao meio. A par de artesãos artífices produtores de objectos do quotidiano encontramos sobretudo a vontade de criar.

O fascínio pelo único, com uma hitória peculiar, envolvendo criadores e cenários de produção, anima a descoberta enriquecedora das ambiências culturais deste Alentejo. O que se apresenta privilegia um discurso sobre o homem e a paisagem, e a cumplicidade entre vivências de outrora, saberes ancestrais, inovação e aproveitamento de recursos existentes num devir quotidiano.

O Espaço Etnográfico e de Artesanato de Igrejinha, pretende desenvolver-se em várias áreas de exposição, das quais três serão destinadas à exibição do acervo doado maioritáriamente pela população, uma outra zona de apoio, a funcionar como sala de reservas, outra, a implementar, como zona multimedia, tudo nas instalações do Centro Social e Recreativo de Cultura e Desporto de Igrejinha.

Sala 1
São apresentados elementos de artesanato e utensílios rurais relativos à actividade de inter-relações do Homem com o Meio, na sua prática diária e no exercício da sua condição Humana. Esta sala é complementada com textos explicativos e fotografias amostra.

Sala 2
Nesta sala, um quarto com mobiliário e decoração alusiva ao ambiente rural, encontra-se exposto algum equipamento e objectos diversos espelhando a memória e a vivência dos habitantes da casa. As peças expostas datam do início do século XX. De referir ainda a existência de algumas fotografias antigas e recentes, em que se procura inserir o que se mostra no ambiente da sua utilização.

Sala 3
Tem expostas algumas peças relacionadas com o trabalho doméstico na cozinha, com alusões visuais à recriação de ambientes laborais com tal relacionados, como forma de dar a conhecer o processo de medeia entre instrumentos e o resultante em relação ao meio de produção, que é tão característico do Ser Alentejano.

Projecto co-financiado: Iniciativa LEADER+; Monte; Trilho
Apoio: Câmara Municipal de Arraiolos; Junta de Freguesia de Igrejinha
Contactos:
c.cultural.igrejinha@clix.pt Telefone: 266 477 120

Mensagem da Direcção do CSRCDI

O Centro Social e Recreativo de Cultura e Desporto de Igrejinha é uma associação, fundada em 1976, para promover nesta freguesia o recreio, a cultura e o desporto, com especial ênfase para as camadas mais jovens, como está explícito no artigo 1º, alinea 10 do regulamento interno.

Mas é mais, é uma associação virada para todos os estratos sociais, assumidamente de caracter popular.

A nossa aposta é conseguir atingir um extrato da população o mais vasto possível, para fumentar a cultura, o recreio e o desporto.

Os corpos sociais são, como em qualquer outra, a Assembleia Geral, o Conselho Fiscal e a Direcção. A diferença surge na sua composição, homens e mulheres, novos e mais velhos, facto pelo qual me orgulho de a presidir.

Saudações associativas

Pedro Cachapuz
Presidente da Direcção

História e Memórias do Vinho Amador da Igrejinha

Publicação informativa publicada por ocasião da 4º Prova dos Vinhos Amadores de Igrejinha. Clique nas páginas para as ver melhor.



Na próxima Prova dos Vinhos Amadores, Prova de Sopas Tradicionais e Prova de Doces aguardamos a sua visita.

Telefone: 266 477 120

Grupo de Cavaquinhos do CSRCDI


Informação em breve

Grupo Etnográfico e de Cantares Sol Ardente



A formação do Grupo Etnográfico e de Cantares Sol Ardente, de Igrejinha, surge no ano de 2004, na continuação do projecto do espaço etnográfico, existente no Centro Social Recreativo de Cultura e Desporto de Igrejinha, que teve início com a criação do Espaço Etnográfico e de Artesanato - Núcleo Museológico Genésio Pontes (conhecer aqui), e tem como objectivo a demonstração, representação e divulgação das tradições alentejanas, no que respeita a trajes, cantares, usos e costumes do nosso Alentejo e em particular do nosso Concelho, da nossa Aldeia.

Baseado nas recolhas orais, fotografias, manuscritos, utensílios e peças de vestuário, muitas delas existentes no nosso espaço etnográfico, é nas danças e cantares que se caracterizam a alegria e nostalgia do povo alentejano.

Os Sol Ardente contam já com 2 CD gravados e, depois de uma reestruturação que aconteceu em 2009,  tem na sua nova composição, por ordem alfabética:

> António Barros
> António Luzia
> Benvinda Espada
> Crisália Toscano
> José Espada (Responsável pelo grupo)
> José Luís Anacleto
> Maria Barros
> Maria João Anacleto
> Maria Manuel Severino
> Mariana Lopes
> Nely Vilanova
> Pedro Cachapuz
> Pedro Melo
> Rui Canelas
> "Tó Zé Mochila"
> Vera Cristina

Qualquer convite, questão ou contacto com o grupo deve ser encaminhado para o c.cultural.igrejinha@gmail.com ou para o telefone 266 477 120.