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sábado, 1 de janeiro de 2011

Estatutos do CSRCDI

O Centro Social e Recreativo de Cultura e Desporto de Igrejinha é uma associação filiada no INATEL, tendo o CCD n.º 4638, inscrito a 18/04/2005.

Estatutos
(Aprovados em Assembleia Geral a 30-10-1976)

Artigo 1º
A Associação tem o nome de "Centro" Social Recreativo de Cultura e Desporto de Igrejinha, sendo a sua sede na Rua de Évora, n.º158, na povoação e freguesia de Igrejinha e concelho de Arraiolos.

Artigo 2º
A Associação tem por fim a promoção cultural dos seus sócios, através da educação física e desportiva e acção recreativa e cultural, visando a forma humana integral.

Artigo 3º
É de duração indeterminada, encontrando-se aberta a pessoas de ambos os sexos.

Artigo 4º
São órgão da Associação: A Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal, podendo ser criadas secções para coadjuvar a Direcção.

Artigo 5º
A Assembleia Geral é o órgão suberano da Associação e perante ela responde a Direcção cuja actividade está sujeita permanentemente a inspecção e fiscalidade do Conselho Fiscal.

Artigo 6º
A Associação é representada por toda a Direcção cujo presidente tem função coordenadora e a ela compete a iniciativa e a superintendência em todas as actividades.

Artigo 7º
A Direcção é composta por sete directores, compondo-se o Conselho Fiscal de três membros.
a) As atribuições e funcionamento dos órgãos da Associação serão estabelecidos em Regulamento Interno a aprovar pela Assenbleia Geral.

Artigo 8º
Constituem património da Associação as receitas das quotas dos sócios, as taxas cobradas pelos serviços prestados e, mediante deliberação da Assembleia Geral quaisquer bens adquiridos por doação, deixa testamentária ou a título oneroso.

Artigo 9º
No caso de dissolução da Associação o seu património reverterá a favor da Junta de Freguesia de Igrejinha, desde que esta faça o mesmo e o utilize numa instituição de beneficiência e de cultura e recreio em bebefício da população da Freguesia de Igrejinha.